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STRONG WHEY

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2023 por STRONGEST SUPPLEMENTS LTDA - EPP, processo nº 930089286, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930089286
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSTRONGEST SUPPLEMENTS LTDA - EPP
CNPJ do titular45.662.172/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930089286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240638077 (06/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STRONGEST SUPPLEMENTS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS235 · RPI 2901
  2. 14/01/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240638077 (06/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STRONGEST SUPPLEMENTS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2819
  3. 15/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2806
  4. 09/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2731

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