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JAPA SUPLEMENTOS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2023 por RTP SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA, processo nº 930080335, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930080335
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRTP SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ do titular17.074.950/0001-63
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de suplementos alimentares e nutricionais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930080335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito ?Comércio de suplementos alimentares e nutricionais?, tendo em vista a legislação relativa à produção de produtos medicinais e com fim farmacêutico em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física e para Microempreendedor Individual (MEI) para assinalar produtos medicinais está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". código IPAS136 · RPI 2883
  2. 18/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240645191 (10/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RTP SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2824
  3. 12/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230308311 de 03/07/2023 código IPAS423 · RPI 2749
  4. 02/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2730

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