® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MARIA FLORA AROMAS

Em exame de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2023 por BRUNA ZOLIM CANALI, processo nº 930070003, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930070003
SituaçãoEm exame de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNA ZOLIM CANALI
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Preparações para perfumar ambientes;Sabonetes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930070003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260234147 (15/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNA ZOLIM CANALI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para uso cosmético;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Aromáticos [óleos essenciais];Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Erva para banho;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Incenso;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções para uso cosmético;Madeira aromática;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Talco para a higiene animal;Talco para toalete;Terpenos [óleos essenciais];Varetas de incenso;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus* Especificação mantida: Água de cheiro;Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Preparações para perfumar ambientes;Sabonetes; (da classe 3)<br /> código IPAS270 · RPI 2901
  2. 17/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2880
  3. 12/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230303322 de 29/06/2023 código IPAS423 · RPI 2749
  4. 02/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2730

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)