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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/2023 por ADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME, processo nº 930051823, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930051823
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/04/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME
CNPJ do titular29.520.286/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética de cereais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930051823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2732

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