® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/2023 por CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, processo nº 930050185, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930050185
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
CNPJ do titular33.076.460/0001-52
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Correias para elevadores;Correias para máquinas;Correias transportadoras;Eixos de máquinas;Elevador de corrente para agricultura;Elevadores;Elevadores de grãos;Elevadores para agricultura;Esteira de transporte;Esteira sincronizada dentada ou lisa para máquinas industriais;Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas agrícolas;Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas e aparelhos de carregamento e descarregamento;Esteiras rolantes;Instalações de peneiramento;Mancais de rolamento para máquinas;Mancal;Máquinas de peneirar;Máquinas misturadoras;Máquinas para empacotamento;Máquinas para moagem de farinha;Máquinas trituradoras;Mesas para máquinas;Misturadoras [batedoras] [máquinas];Peneiras [máquinas ou partes de máquinas];Polia [parte de máquina];Separadores de grãos;Suporte antifricção para máquina;Suportes para máquinas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930050185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2732

Outras marcas de CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS