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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/2023 por CAIO DE SOUZA AMANTE, processo nº 930041461, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930041461
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIO DE SOUZA AMANTE
UF · PaísSP · BR

Tradução: DADOS E IA PARA NEGÓCIOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicidade;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Serviços de telemarketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930041461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240600748 (16/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIO DE SOUZA AMANTE<br /><b>Procurador: </b>Jacudi Advocacia<br /> código IPAS235 · RPI 2901
  2. 24/12/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240600748 (16/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIO DE SOUZA AMANTE<br /><b>Procurador: </b>Jacudi Advocacia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2816
  3. 17/09/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2802
  4. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2729

Mesma marca em outras classes