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Golden Skull

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2023 por BRAULIO EDUARDO ALVARES, processo nº 930038142, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930038142
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBRAULIO EDUARDO ALVARES
UF · PaísPR · BR

Tradução: Caveira Dourada

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calcanheiras para meias;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Culote [calça para montaria];Leggings [calças];Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas de esqui;Luvas sem dedos;Maiô;Quimonos;Roupa para ginástica;Roupas esportivas com sensores digitais;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930038142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2880
  2. 05/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230265455 de 07/06/2023 código IPAS423 · RPI 2748
  3. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2729

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)