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Regina Coelho Acessórios

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2023 por RC Acessorios e CIA LTDA, processo nº 930010175, nas classes 35. Registro em vigor até 31/12/2034.

Número do processo930010175
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/04/2023
Data da concessão31/12/2024
Vigência até31/12/2034
TitularRC Acessorios e CIA LTDA
CNPJ do titular42.322.642/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930010175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2817
  2. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240566423 (30/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REGINA COELHO VERONEZE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2817
  3. 03/12/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2801, de 10/09/2024 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. código IPAS029 · RPI 2813
  4. 10/09/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em conformidade a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2801
  5. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2729

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