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L HOLANDA DEFENSE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2023 por VENICIUS LAURENTINO DE HOLANDA, processo nº 930004345, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930004345
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularVENICIUS LAURENTINO DE HOLANDA
UF · PaísCE · BR

Tradução: DEFESA

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cronometragem de eventos desportivos;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Exames pedagógicos [avaliação];Serviços de divertimento;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930004345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2816
  2. 01/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame deste instrumento. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve orequerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para aprestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privadosó podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de mododireto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos demarcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova emdireito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercícioefetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2804
  3. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2729

Classificação figurativa (Viena)