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BUM BUM 3D FIT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2023 por RAFAEL SILVA DE ARAUJO, processo nº 930000269, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930000269
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL SILVA DE ARAUJO
UF · PaísPR · BR

Tradução: BUM BUM 3 D AJUSTE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Argila para estética;Bálsamo, exceto para uso medicinal;Cera para depilação;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações fitocosméticas;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Purpurina corporal;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930000269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2880
  3. 05/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230292991 de 23/06/2023 código IPAS423 · RPI 2748
  4. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2729