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KALE KEBAB

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2023 por KALE KEBAB LANCHERIA E TELE ENTREGA LTDA, processo nº 929993845, nas classes 43. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo929993845
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/04/2023
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularKALE KEBAB LANCHERIA E TELE ENTREGA LTDA
CNPJ do titular41.817.047/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929993845 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 28/07/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240495928 (25/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KALE KEBAB LANCHERIA E TELE ENTREGA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /> código IPAS237 · RPI 2899
  3. 22/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240495928 (25/09/2024) <br /> <b>Peti��ão (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KALE KEBAB LANCHERIA E TELE ENTREGA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2807
  4. 10/09/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922398070 (Kale) e Processo 917021711 (KALE TO GO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2801
  5. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2729

Classificação figurativa (Viena)