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DANIKAS?S

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2023 por DANIKAS S LTDA, processo nº 929981901, nas classes 44. Registro em vigor até 28/01/2035.

Número do processo929981901
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/04/2023
Data da concessão28/01/2025
Vigência até28/01/2035
TitularDANIKAS S LTDA
CNPJ do titular49.607.767/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de salões de beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929981901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2821
  2. 10/12/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2814
  3. 10/09/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O sinal em exame parece representar, smj, a imagem do rosto de uma pessoa natural, devendo a mesma autorizar seu uso como elemento de marca, mediante documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc), ou, se trata-se de pessoa falecida, por seus herdeiros ou sucessores. ALTERNATIVAMENTE, se o nome for inventado, o requerente deve declarar tal fato sob as penas da lei. Em suma, deve o requerente provar ser titular do direito de imagem objeto do pedido (algo que criou), ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca (da pessoa cuja imagem foi reproduzida), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), a saber: " XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;". Caso seja uma figura inventada, o usuário deve apresentar declaração nesse sentido. Importante dizer que, ainda que seja de um sócio da empresa, os direitos de personalidade da pessoa física não se confundem com os da pessoa jurídica que usará a marca. Assim, mesmo sendo a imagem de um sócio, deve ser feita a autorização em favor da pessoa jurídica, o que é importante inclusive para fins de eventual transmissão em todo ou em parte de cotas da referida sociedade. código IPAS136 · RPI 2801
  4. 02/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2730

Classificação figurativa (Viena)