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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2023 por AZUL IP CAYMAN LTD., processo nº 929955420, nas classes 35. Registro em vigor até 26/11/2034.

Número do processo929955420
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/03/2023
Data da concessão26/11/2024
Vigência até26/11/2034
TitularAZUL IP CAYMAN LTD.
UF · País— · KY

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PROGRAMA DE FIDELIDADE DE MILHAGEM AÉREA E DE INCENTIVOS AOS CLIENTES;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260310155 (24/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, II, LPI: De acordo com o Termo de Liberação de Garantias, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., como Agente Fiduciário e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., como Agente de Garantia Brasileiro, vem liberar, para os devidos fins, as garantias constituídas, sobre a presente marca, no que se refere ao Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia (?Contrato? celebrado em 14 de julho de 2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260274776 (08/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, II, LPI: Nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia, firmado em 19 de maio de 2026, entre AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.,ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A., como outorgantes e LUMEN TRUST LTDA., como outorgada e AZUL IP CAYMAN HOLDCO LTD., como interveniente anuente, os Outorgantes, em caráter irrevogável e irretratável, alienam, fiduciariamente, às Partes Garantidas, representadas pelo Agente de Garantia Brasileiro, em garantia do fiel, integral e pontual pagamento das Obrigações Garantidas, a propriedade fiduciária e a posse indireta (permanecendo os Outorgantes na posse direta) da presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  3. 24/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250285338 (02/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Sexto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A., e, como outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes resolvem: (i) incluir as referências ao Financiamento DIP, às Obrigações Garantidas Financiamento DIP e às Partes Garantidas Financiamento DIP, dentre outras que se façam necessárias para a devida inclusão do Financiamento DIP como uma das Obrigações Garantidas, (ii) alterar todas as Cláusulas do Contrato que se façam necessárias para inclusão de menções, termos, condições e obrigações decorrentes do Pedido de Petição Chapter 11, assinatura do Contrato de Financiamento DIP e proferimento da Ordem Judicial Intermediária; e (iii) alterar o procedimento de execução da Alienação Fiduciária previsto na Cláusula 6 do Contrato, a fim de prever determinadas disposições sobre compartilhamento e a ordem de pagamento do produto da excussão da Alienação Fiduciária entre as Partes Garantidas (conforme definido no Contrato) e o pagamento das Obrigações Garantidas, para consignar a ordem de prioridade no pagamento das Obrigações Garantidas com o previsto nas Ordens Judiciais; passando o Contrato a vigorar conforme versão consolidada constante do Anexo A a este Aditamento.<br /> código IPAS270 · RPI 2842
  4. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250078248 (15/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>INTELAZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quinto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A. e, outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes concordam, ainda, em realizar outras alterações ao Contrato para fins de (i) inclusão das referências às Superpriority Notes e à Superpriority Indenture e substituição das Notes pelas Novas Notes de 2028, Novas Notes de 2029 e Novas Notes de 2030, de emissão da Azul Secured Finance, (ii) exclusão das referências às Bridge Notes e à Bridge Notes Indenture, (iii) aditar as obrigações que constituem as Obrigações Garantidas Aercap, (iv) alterar determinados termos e condições das Debêntures, conforme o Aditamento Debêntures, e (v) substituição do Intercreditor Agreement pelo Amended and Restated Intercreditor Agreement no Contrato onde e conforme aplicável, dentre outros ajustes pormenores, passando o Contrato a vigorar conforme versão consolida constante do Anexo A a este Aditamento.<br /> código IPAS270 · RPI 2839
  5. 06/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240670447 (23/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>INTELAZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quarto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A. e, outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes desejam aditar o Contrato para incluir a emissão das Bridge Notes como uma Obrigação Garantida.<br /> código IPAS270 · RPI 2835
  6. 01/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230470225 (28/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INTELAZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Cedente: </b>INTELAZUL S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br/> código IPAS270 · RPI 2830
  7. 26/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2812
  8. 10/09/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2801
  9. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230471094 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>INTELAZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Anotado o "Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia", celebrando entre: INTELAZUL S.A., Azul IP Cayman Ltd. (?IP CO?), Azul S.A., Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. (?ALAB?), Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, ATS Viagens e Turismo Ltda., TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. e Azul IP Cayman HoldCo Ltd. Data e local: São Paulo, 14 de julho de 2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  10. 02/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2730

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)