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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2023 por WELDER CARLOS DOS SANTOS, processo nº 929949846, nas classes 35. Registro em vigor até 07/01/2035.

Número do processo929949846
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/03/2023
Data da concessão07/01/2025
Vigência até07/01/2035
TitularWELDER CARLOS DOS SANTOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929949846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2818
  2. 03/12/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2813
  3. 10/09/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2801
  4. 18/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2728

Classificação figurativa (Viena)