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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2023 por JRP-LOG TRANSPORTES LTDA, processo nº 929949080, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929949080
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJRP-LOG TRANSPORTES LTDA
CNPJ do titular46.556.234/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Serviços de chofer;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de viajantes;Transporte por carro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929949080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240562203 (28/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JRP-LOG TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>KARINA VASSIMON<br /> código IPAS235 · RPI 2892
  2. 26/11/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240562203 (28/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JRP-LOG TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>KARINA VASSIMON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2812
  3. 27/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920118305 (JRP Transportes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2799
  4. 18/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2728

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