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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2023 por MARIANA FRANCESCHINA, processo nº 929912551, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929912551
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIANA FRANCESCHINA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929912551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum para designar função/finalidade dos itens assinalados bem como expressão de caráter genérico em relação aos serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é composto por termo comumente utilizado para designar função/finalidade dos itens comercializados bem como por expressão de caráter genérico em relação aos serviços, sendo requerido em tipologia de fácil leitura e sem elementos adicionais que lhe confiram distintividade para uso como marca. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2798
  2. 18/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2728

Classificação figurativa (Viena)