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STB STRUTURA BRASIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2023 por MARCOS FERNANDO ALVES, processo nº 929911130, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929911130
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/03/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCOS FERNANDO ALVES
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Barraca de praia [guarda-sol];Baús [bagagem];Baús para viagem;Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de caça;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de couro para ferramentas, vazias;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para carregar bebês [slings];Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Bolsas*;Bornais [mochilas];Capas protetoras de roupas para viagem;Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Frasqueira [mala ou bolsa];Guarda-chuvas;Guarda-sóis [sombrinhas];Malas com rodinhas;Malas de viagem;Maletas para documentos;Mantas para selas de cavalo;Mochilas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Mochilas para carregar bebês;Nécessaire [vazia];Organizadores para malas de viagem;Pastas [malas];Pastas escolares;Sacolas escolares;Selaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929911130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2880
  3. 22/08/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230267274 de 09/06/2023 código IPAS423 · RPI 2746
  4. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2727

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)