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NUTRIONGO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2023 por MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, processo nº 929909119, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929909119
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
CNPJ do titular71.993.380/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Albumina (suplemento alimentar de -); alimentos dietéticos (preparações para -)adaptados para uso medicinal; amido para uso dietético ou farmacêutico; aminoácidos para uso medicinal; antioxidantes (pílulas); bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; caseína (suplemento alimentar de -); dietéticas (substâncias -) adaptadas para uso medicinal; dietéticos (alimentos -) adaptados para uso medicinal; enzimas (suplemento alimentar de -); geléia real (suplemento alimentar de -); glicose (suplemento alimentar de-); lecitina (suplemento alimentar de-); linhaça (suplemento alimentar de -); moderadores de apetite para uso medicinal; nutricionais (complementos -); óleo de linhaça (suplemento alimentar de -); proteína (suplemento alimentar de -); subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; suplementos alimentares minerais; vitaminas (preparações para -); aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; ativador hormonal; barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; diurético; inibidor hormonal; liberador hormonal; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; vasodilatador; vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929909119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929759427 (ELEMENTAL NUTRION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905348648 (NUTRYON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2798
  2. 18/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2728

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