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CHARLOTTE MORONI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2023 por CHARLOTTE MORONI ESPER CURY, processo nº 929905199, nas classes 25. Registro em vigor até 03/06/2035.

Número do processo929905199
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/03/2023
Data da concessão03/06/2025
Vigência até03/06/2035
TitularCHARLOTTE MORONI ESPER CURY
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Botas *;Cachecóis;Calçados*;Camisas;Camisetas;Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Coturno;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Jardineiras [vestuário];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Sandálias;Sapatos*;Suéteres;Trajes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929905199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2839
  2. 18/03/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2828
  3. 24/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240549453 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAROLINA DE CÁSSIA MORONI DA SILVA ESPER CURY<br /><b>Procurador: </b>A2M GESTAO DE MARCAS<br /><b>Cedente: </b>CAROLINA DE CÁSSIA MORONI DA SILVA ESPER CURY [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CHARLOTTE MORONI ESPER CURY<br/> código IPAS270 · RPI 2816
  4. 20/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente o requerente autorização expressa para registrar o nome civil, objeto do pedido, como marca, assinada pelo detentor do direito, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Caso se trate de registro de nome civil de menor de 18 anos, o mesmo só pode ser requerido em nome do próprio, não sendo aceita autorização para o registro de marca assinada pelos pais ou responsáveis legais. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2798
  5. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2727

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