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PARK DA CACHAÇA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2023 por PARK DA CACHAÇA LTDA, processo nº 929892410, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929892410
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPARK DA CACHAÇA LTDA
CNPJ do titular44.966.556/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Camping [provimento de acomodações];Churrascaria [restaurante];Colônia de férias [alojamento];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];Serviço de bufê;Serviços de acomodação em hotel;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929892410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica CACHAÇA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; código IPAS024 · RPI 2843
  2. 20/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O termo ?CACHAÇA? não pode ser registrado, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido como marca. código IPAS136 · RPI 2798
  3. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2727