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River Bank

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2023 por JONE RIVES RAMOS ALECRIM, processo nº 929875478, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929875478
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJONE RIVES RAMOS ALECRIM
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Apoio na administração de cartão de crédito de terceiros; Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação sobre emissão de cartões de crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos [financiamento] e em empréstimos a prazo; Assessoria, consultoria e informação sobre serviços de agências de crédito.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome de empresa de terceiro (RIVER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911684875 (RIVER CONSULTORES ASSOCIADOS) e Processo 923030859 (RF RIVER FACTORING River Financeira). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação considerando o disposto na petição de cumprimento de exigência 850260231484, de 14/05/2026, em aproveitamento ao ato da parte e atendendo ao princípio de presunção de boa-fé. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6. código IPAS024 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diante do disposto na Lei 4595/64, alguns dos serviços que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, à exemplo de ?Serviços de agências de crédito; Empréstimos; Emissão de cartões de crédito; Administração de cartão de crédito?. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96. código IPAS136 · RPI 2880
  3. 15/08/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230270912 de 12/06/2023 código IPAS423 · RPI 2745
  4. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2727