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Coqueluchee Casa & Decorações

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2023 por COQUELUCHE CENTRAL DE COMERCIO DE PRESENTES LTDA, processo nº 929871901, nas classes 42. Registro em vigor até 22/10/2034.

Número do processo929871901
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/03/2023
Data da concessão22/10/2024
Vigência até22/10/2034
TitularCOQUELUCHE CENTRAL DE COMERCIO DE PRESENTES LTDA
CNPJ do titular00.416.059/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Decoração de interiores;Projeto de decoração.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929871901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250462090 (18/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COQUELUCHE CENTRAL DE COMERCIO DE PRESENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>DARLENE ÁLIS MARQUES BARROS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COQUELUCHE CENTRAL DE COMERCIO DE PRESENTES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2859
  2. 04/02/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240616295 (26/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COQUELUCHE SERVIÇOS DE APOIOS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Enzo Garcia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELA MARCA.<br /> código IPAS271 · RPI 2822
  3. 22/10/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2807
  4. 20/08/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2798
  5. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2727

Classificação figurativa (Viena)