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CAFÉ BISTRÔ VARANDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2023 por JOELMA ARAUJO DA CUNHA, processo nº 929869877, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929869877
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJOELMA ARAUJO DA CUNHA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Bebidas à base de café;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Café;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canelone [massa alimentícia];Chá*;Creme [culinária];Cuscuz;Empadas;Marinados;Massas alimentares;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molhos para massas alimentares;Preparações para engrossar creme batido;Quiches;Rissole;Sagu de vinho;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sorbets;Tacos;Tapioca;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929869877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824372867 (VARANDA FRUTAS & MERCEARIA), Processo 911396136 (VARANDA), Processo 919791204 (VARANDA), Processo 815553773 (CAFÉ VARANDA), Processo 922048274 (VARANDA), Processo 907422560 (VARANDA SUPERMERCADO DO MATO GROSSO DO SUL), Processo 818911107 (VARANDA FRUTAS), Processo 830616276 (VARANDA) e Processo 904942953 (café varanda). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2881
  2. 08/08/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230283110 de 19/06/2023 código IPAS423 · RPI 2744
  3. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2729
  4. 11/04/2023 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2727

Classificação figurativa (Viena)