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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2023 por BRUNO SOUZA PIMENTEL, processo nº 929851528, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929851528
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO SOUZA PIMENTEL
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929851528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240483790 (19/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TANIA MARIA SOUZA PIMENTEL<br /> código IPAS235 · RPI 2904
  2. 28/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240483790 (19/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TANIA MARIA SOUZA PIMENTEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para validar a solicitação de exclusão da parte irregistrável, deve a requerente observar o Manual de Marcas, item 5.12.1, Orientações gerais para exame de pedidos com oposição \ Retirada da parte irregistrável da marca, apresentando nova etiqueta, mantendo os demais elementos originalmente depositados, sem a elemento motivo do indeferimento:a) ) A retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente ou ensejar a necessidade de republicação do pedido; e b) O sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.<br /> código IPAS267 · RPI 2886
  3. 05/11/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240483790 (19/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TANIA MARIA SOUZA PIMENTEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2809
  4. 20/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz O Cristo Redentor, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2798
  5. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2727

Classificação figurativa (Viena)