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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2023 por MARIA EDUARDA ANDRADE BENEVENUTE, processo nº 929812611, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929812611
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA EDUARDA ANDRADE BENEVENUTE
CNPJ do titular30.863.595/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Boné;Bonés;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas sem dedos;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Roupa para ginástica;Saias;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sungas;Vestuário confeccionado;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929812611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240194501 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA EDUARDA ANDRADE BENEVENUTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2801
  2. 06/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2796
  3. 18/06/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240194501 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA EDUARDA ANDRADE BENEVENUTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão assinado conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais da cessionária na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados das assinaturas dos signatários na documentação formato "PDF" anexada à petição.<br /> código IPAS267 · RPI 2789
  4. 04/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2726

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