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MSJ Madeireira São José

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2023 por MADEIREIRA STEFFENS LTDA, processo nº 929810155, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929810155
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMADEIREIRA STEFFENS LTDA
CNPJ do titular00.568.802/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Comércio de materiais de construção; Comércio de tintas e materiais para pintura; Comércio de material elétrico; Comércio de ferragens e ferramentas; Comércio de madeira e artefatos (de madeira); Comércio de materiais hidráulicos; Comércio de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; Comércio especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929810155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925154512 (MSJ COMÉRCIO ELETRÔNICO), Processo 915956730 (MADEIREIRA SÃO JOSÉ) e Processo 912901632 (MADEIREIRA SÃO JOSÉ MSJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão da ressalva (de madeira) ao item ?Comércio de madeira e artefatos? para maior clareza do escopo de proteção à luz da classe requerida e dos demais itens da especificação. código IPAS024 · RPI 2880
  2. 01/08/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230228569 de 18/05/2023 código IPAS423 · RPI 2743
  3. 04/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2726

Classificação figurativa (Viena)