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ACERVO CAROLINE LORRAINE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2023 por DAVID LUIZ CAHN PONCIANO, processo nº 929805151, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929805151
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDAVID LUIZ CAHN PONCIANO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aerofotogrametria;Antropologia [estudo e pesquisa];Armazenamento eletrônico de dados;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de modelos simulados por computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Fotogrametria [fotocartografia];História [pesquisa e levantamento arqueológico];Museologia [pesquisa e estudo];Pesquisas no campo de construções de edificações;Projeto de arquitetura;Projeto de cenários;Serviços de arquitetura;Serviços de criação em artes gráficas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929805151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2814
  2. 10/09/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente uma autorização expressa do titular do nome civil presente na marca requerida autorizando o registro de seu nome/sobrenome como marca dos serviços reivindicados no pedido em exame. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome/sobrenome como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2801
  3. 04/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2726

Classificação figurativa (Viena)