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Instituto Wanda & Jairo Casagranda

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2023 por INSTITUTO WANDA & JAIRO CASAGRANDA - IW&J, processo nº 929787072, nas classes 45. Registro em vigor até 07/01/2035.

Número do processo929787072
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2023
Data da concessão07/01/2025
Vigência até07/01/2035
TitularINSTITUTO WANDA & JAIRO CASAGRANDA - IW&J
CNPJ do titular49.275.659/0001-40
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços socioassistenciais; Desenvolvimento, promoção de projetos sociais nos termos das leis de incentivo; Atividades, estudos e ações para inserção social e econômica de indivíduos.;

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de agência de inclusão social; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Representação e defesa de causas de caráter social, dos direitos humanos, do meio ambiente, de minorias étnicas e de pessoas em situação de vulnerabilidade perante órgãos da administração pública; Representação e defesa de entidades privadas, associados, grupos civis e outros setores da sociedade perante a administração pública; Elaboração de projetos sociais nos termos das leis de incentivo (serviços auxiliares a atividades jurídicas);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929787072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2818
  2. 12/11/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foram excluídas as descrições referidas em função do aspecto genérico destas. Ressalte-se ainda que os serviços de assistência social (voluntários ou não) são classificados em diferentes classes a depender das suas finalidades. Por exemplo:"Serviços de educação, prestados a título de assistência social" está previsto na classe 41 da lista auxiliar de serviços, uma vez que a classe 41 inclui serviços que consistam em todas as formas de educação ou treinamento; "serviços médicos prestados a título de assistência social" está previsto na classe 44 da lista auxiliar de serviços, uma vez que a classe 44 inclui serviços médicos; "serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social" está previsto na classe 45 da lista auxiliar de serviços, uma vez que a classe 45 inclui serviços jurídicos. Do mesmo modo, "desenvolvimento e promoção de projetos" e "atividades, estudos e ações para inserção social" serão classificados conforme a natureza das atividades a serem desenvolvidas (se de saúde, lazer, culturais, alimentação dentre outras). código IPAS029 · RPI 2810
  3. 20/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte dos titulares ou de seus sucessores, para registro dos nomes civis WANDA CASAGRANDA E JAIRO CASAGRANDA. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigência. código IPAS136 · RPI 2798
  4. 04/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2726

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