® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Andy Diniz

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2023 por ANDERSON DINIZ OLIVEIRA, processo nº 929778120, nas classes 42. Registro em vigor até 07/01/2035.

Número do processo929778120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/03/2023
Data da concessão07/01/2025
Vigência até07/01/2035
TitularANDERSON DINIZ OLIVEIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Desenhista de moda;Desenho artístico;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de protótipos;Desenho industrial;Design gráfico de material promocional;Estilismo [desenho industrial];Estilista;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisas geológicas;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenho de embalagens;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços de ilustradores;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929778120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2818
  2. 12/11/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2810
  3. 20/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte do titular ou de seus sucessores, para registro do nome civil "ANDY DINIZ". Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigência. código IPAS136 · RPI 2798
  4. 04/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2726

Mesma marca em outras classes