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Raffael Di Castro

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2023 por JHOFFERSON CASTRO DE OLIVEIRA, processo nº 929775180, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929775180
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJHOFFERSON CASTRO DE OLIVEIRA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cantor(a);Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Locação de espaços para prática de esporte;Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Provimento de instalações para recreação;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Reservas de lugares para shows;Serviços de composição musical;Serviços de dj;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929775180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2810
  2. 20/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte de Raffael Di Castro para registro de parte de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigência. código IPAS136 · RPI 2798
  3. 04/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2726