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CHOCOLATES VALOR 1881

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2023 por CHOCOLATES VALOR, S.A., processo nº 929767870, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929767870
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCHOCOLATES VALOR, S.A.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Chocolates, bombons, doces de chocolate.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929767870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240502187 (27/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLATES VALOR, S.A.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2889
  2. 29/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240502187 (27/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLATES VALOR, S.A.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2808
  3. 30/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821506021 (VALOR), Processo 821506048 (VALOR), Processo 821506056 (VALOR), Processo 200027468 (VALOR), Processo 821506030 (VALOR), Processo 906990351 (Valor) e Processo 906990491 (Valor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2795
  4. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2727

Classificação figurativa (Viena)