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DICAS NOVA YORK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2023 por FABIO ANGHEBEN PROVEDOR DE CONTEUDO, processo nº 929766482, nas classes 16. Registro em vigor até 19/05/2036.

Número do processo929766482
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/03/2023
Data da concessão19/05/2026
Vigência até19/05/2036
TitularFABIO ANGHEBEN PROVEDOR DE CONTEUDO
CNPJ do titular31.426.173/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Calendários;Cartão postal;Cartões *;Cartões de felicitações;Cartões de participação [papelaria];Catálogos;Folhetos;Fotografias [impressos];Impressos [gravuras];Lápis;Livros;Revistas [periódicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929766482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2889
  2. 28/04/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240500053 (26/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FABIO ANGHEBEN PROVEDOR DE CONTEUDO<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Cardeal de Oliveira Arneiro<br /> código IPAS237 · RPI 2886
  3. 29/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240500053 (26/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FABIO ANGHEBEN PROVEDOR DE CONTEUDO<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Cardeal de Oliveira Arneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2808
  4. 30/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840066538 (MINHA NOVA YORK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2795
  5. 04/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2726

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)