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RECICLAGEM VERDE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2023 por CLAUDINEI ARTUR DOS SANTOS PEREIRA, processo nº 929748689, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929748689
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAUDINEI ARTUR DOS SANTOS PEREIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Serviços de reciclagem de materiais plásticos, incluindo o tratamento, processamento e revalorização de resíduos plásticos, a saber: embalagens de alimentos e bebidas, frascos de produtos de higiene e limpeza, tubos e conexões de PVC, sacos plásticos e peças de brinquedos, engradados de bebidas e baldes. Serviços de reciclagem de materiais em geral, visando à reutilização e à redução de impactos ambientais, excluindo-se a comercialização dos materiais reciclados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929748689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito. O termo genérico ?tais como? solicitado no retorno de exigência de mérito foi substituído na nova especificação pelo termo ?a saber?. O termo genérico ?entre outros materiais plásticos? não foi incluso na nova especificação. código IPAS024 · RPI 2810
  2. 20/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme orienta consulta feita ao Comitê de Procedimentos do INPI, esclareça o item da especificação ?Tampas, potes de alimentos, frascos, utilidades domésticas, embalagens de refrigerante, garrafas de água mineral, recipientes para produtos de higiene e limpeza, PVC, tubos e conexões, sacos plásticos em geral, peças de brinquedos, engradados de bebidas e baldes. Todo e qualquer material reciclável.?, uma vez que o mesmo é genérico e não representa serviços contidos na classe NCL (12) 40 solicitada. Reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores disponíveis. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado. código IPAS136 · RPI 2798
  3. 04/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2726

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)