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Eugênio Pacelli Advocacia e Consultoria

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2023 por EUGENIO PACELLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, processo nº 929687744, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929687744
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEUGENIO PACELLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ do titular27.538.643/0001-40
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviço de notificação judicial;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929687744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2824
  2. 15/10/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2806
  3. 23/07/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2794
  4. 28/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2725

Classificação figurativa (Viena)