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LUXURY rentals

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2023 por LUXURY RENTALS LTDA, processo nº 929684087, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929684087
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLUXURY RENTALS LTDA
CNPJ do titular32.957.822/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Serviços de agências imobiliárias;Serviços imobiliários;Provimento de informações sobre negócios imobiliários. Corretagem em negócios de compra e venda de imóveis. Corretagem em negócios de aluguel de imóveis. Serviços de corretora imobiliária. Provimento de informações sobre oportunidades de financiamento imobiliário.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929684087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240545909 (18/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUXURY RENTALS LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2896
  2. 26/11/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240545909 (18/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUXURY RENTALS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2812
  3. 20/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, sendo descritiva e qualificativa dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada. código IPAS024 · RPI 2798
  4. 28/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2725

Classificação figurativa (Viena)