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POINT Açaí & Cia

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2023 por PEREIRA SOARES ACAI LTDA, processo nº 929671210, nas classes 35. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo929671210
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/03/2023
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularPEREIRA SOARES ACAI LTDA
CNPJ do titular34.737.826/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [açaí];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929671210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 28/07/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240490720 (23/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PEREIRA SOARES ACAI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /> código IPAS237 · RPI 2899
  3. 05/11/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240490720 (23/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PEREIRA SOARES ACAI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2809
  4. 23/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Point do Açaí & Cia sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2794
  5. 28/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2725

Classificação figurativa (Viena)