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Rodoanel BH

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2023 por RODOANEL BH S.A., processo nº 929659813, nas classes 39. Registro em vigor até 21/07/2036.

Número do processo929659813
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/03/2023
Data da concessão21/07/2026
Vigência até21/07/2036
TitularRODOANEL BH S.A.
CNPJ do titular49.514.793/0001-56
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Administração de rodovia;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Controle de rodovia;Controle de tráfego de veículos;Operação de rodovias [transporte];Pedágio;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929659813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2898
  2. 30/06/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240455572 (04/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODOANEL BH S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ítalo Olufemi Dos Santos Owadokun<br /> código IPAS237 · RPI 2895
  3. 01/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240455572 (04/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODOANEL BH S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ítalo Olufemi Dos Santos Owadokun<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2804
  4. 09/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2792
  5. 21/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2724

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