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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2023 por RONE SERGIO LOMBA FERNANDES, processo nº 929655508, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929655508
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRONE SERGIO LOMBA FERNANDES
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Melhor vinho

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240363375 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RONE SERGIO LOMBA FERNANDES<br /> código IPAS235 · RPI 2882
  2. 26/11/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240243288 (10/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>RONE SERGIO LOMBA FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162, parágrafo único, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2812
  3. 20/08/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240363375 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RONE SERGIO LOMBA FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2798
  4. 09/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?BETTER WINE? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas estabelece que:Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. O sinal ?BETTER WINE? (Ingl., melhor vinho) ora em exame é constituído unicamente por termos descritivos e atributivos de qualidade dos produtos elencados na especificação. Ademais, o elemento figurativo ora apresentado não lhe confere suficiente distintividade, motivo pelo qual indeferimos o presente pedido.Isto posto, o pedido ora em lide será indeferido por infringir o que prescreve o inc. VI do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2792
  5. 21/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2724

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)