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CAFÉ Conilon Capixaba

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2023 por FEDERAÇÃO DOS CAFÉS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, processo nº 929654250, nas classes 35. Registro em vigor até 13/05/2035.

Número do processo929654250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito06/03/2023
Data da concessão13/05/2025
Vigência até13/05/2035
TitularFEDERAÇÃO DOS CAFÉS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CNPJ/CPF do titular36.168.975/0001-70
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Marketing;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929654250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2836
  2. 11/03/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2827
  3. 19/11/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O artigo 7º do Regulamento de Utilização apresentado indica que a requerente do registro e as entidades coletivas a ela associadas são as pessoas jurídicas que poderão utilizar a marca coletiva requerida. Contudo, não há menção no documento de quais as condições de afiliação das entidades para que possam se associar à FECAFÉS. Importa perceber que não apenas o Regulamento de Utilização deve conter as condições para os associados à entidade requerente do registro poderem utilizar a marca coletiva, mas deve também ser claro ao estabelecer as condições que devem ser cumpridas pelas entidades que queiram se associar à FECAFÉS, como determina o item 2.1 do Modelo de RU do INPI. Repete-se: não há impedimento ao uso de RU próprio, mas é fundamental que as informações relativas aos itens obrigatórios do Modelo do RU do INPI estejam presentes no mesmo. Por essa razão, sugere-se que o requerente consulte esse modelo para que inclua as informações faltantes no seu RU - sobretudo as condições para afiliação à FECAFÉS. código IPAS136 · RPI 2811
  4. 20/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Não há qualquer impedimento ao requerente em utilizar modelo de Regulamento de Utilização próprio, sem que seja, portanto, idêntico ao modelo disponibilizado pelo INPI. Contudo, o documento deve conter informações mínimas e obrigatórias. Nesse sentido, o RU em exame não contém as seguintes informações: a) Não identifica o CNPJ da entidade coletiva requerente, e tampouco a data e o local de registro da mesma; b) Não identifica os dados do representante legal da mesma entidade requerente do registro; c) não elenca as condições de afiliação à entidade requerente do registro. É necessário, portanto, que o documento seja reapresentado incluindo as informações requeridas. código IPAS136 · RPI 2798
  5. 06/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230206284 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DOS CAFÉS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção na natureza da marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2735
  6. 21/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2724

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