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Café Conilon Capixaba

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2023 por FEDERAÇÃO DOS CAFÉS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, processo nº 929653777, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929653777
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito06/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFEDERAÇÃO DOS CAFÉS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CNPJ/CPF do titular36.168.975/0001-70
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Realizada alteração do elemento nominativo com inclusão do termo "café" para adequação à imagem da marca, conforme item 5.3 do Manual de Marcas (Correção de dados bibliográficos de ofício). código IPAS024 · RPI 2827
  2. 19/11/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O artigo 7º do Regulamento de Utilização apresentado indica que a requerente do registro e as entidades coletivas a ela associadas são as pessoas jurídicas que poderão utilizar a marca coletiva requerida. Contudo, não há menção no documento de quais as condições de afiliação das entidades para que possam se associar à FECAFÉS. Importa perceber que não apenas o Regulamento de Utilização deve conter as condições para os associados à entidade requerente do registro poderem utilizar a marca coletiva, mas deve também ser claro ao estabelecer as condições que devem ser cumpridas pelas entidades que queiram se associar à FECAFÉS, como determina o item 2.1 do Modelo de RU do INPI. Repete-se: não há impedimento ao uso de RU próprio, mas é fundamental que as informações relativas aos itens obrigatórios do Modelo do RU do INPI estejam presentes no mesmo. Por essa razão, sugere-se que o requerente consulte esse modelo para que inclua as informações faltantes no seu RU - sobretudo as condições para afiliação à FECAFÉS. código IPAS136 · RPI 2811
  3. 20/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Não há qualquer impedimento ao requerente em utilizar modelo de Regulamento de Utilização próprio, sem que seja, portanto, idêntico ao modelo disponibilizado pelo INPI. Contudo, o documento deve conter informações mínimas e obrigatórias. Nesse sentido, o RU em exame não contém as seguintes informações: a) Não identifica o CNPJ da entidade coletiva requerente, e tampouco a data e o local de registro da mesma; b) Não identifica os dados do representante legal da mesma entidade requerente do registro; c) não elenca as condições de afiliação à entidade requerente do registro. É necessário, portanto, que o documento seja reapresentado incluindo as informações requeridas. código IPAS136 · RPI 2798
  4. 04/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230108550 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DOS CAFÉS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção na natureza da marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2739
  5. 21/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2724

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