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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2023 por CARLOS EDUARDO SILVA MASCARENHAS, processo nº 929627296, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929627296
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS EDUARDO SILVA MASCARENHAS
CNPJ do titular31.035.746/0001-64
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Água mineral para uso medicinal;Água vegetomineral de goulard [solução aquosa de subacetato de chumbo];Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Anticoncepcional para animal;Antifúngico [medicamento];Antitussígeno [medicamento];Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Bloqueador neuromuscular [medicamento];Brinco inseticida para animal;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Castrador químico para animal;Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Células-tronco para fins veterinários;Cimento para cascos de animal;Clister para uso veterinário;Coleiras antiparasitas para animais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Dentifrícios medicamentosos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Desinfetante para uso tópico (medicamento);Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Dispositivo intravaginal para animal;Enxofre em pó [suplemento para ração];Enzimas para uso veterinário;Estatinas [medicamento anticolesterolêmico];Fraldas para animais de estimação;Gorduras para uso veterinário;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Loções para uso veterinário;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Papéis reagentes para fins veterinários;Pasta de dentes medicamentosa;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos para lavar animais [inseticidas];Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Sais de água mineral;Sais para banhos de água mineral;Soro fisiológico [medicamento];Spray antipulga para animal;Sulfonamidas [medicamentos];Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;Tônicos [medicamento];Vitamina e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais para animais de estimação;medicamentos à base de arnica;medicamentos à base de arnica-brasileira;medicamentos à base de aroeira;medicamentos à base de erva-de-são-joão;medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico);medicamentos à base de espinheira-santa;medicamentos à base de extrato de andiroba;medicamentos à base de extrato de copaíba;medicamentos à base de extrato de jaborandi;medicamentos à base de guaçatonga;medicamentos à base de guaco;medicamentos à base de jambu;medicamentos à base de mentrasto;medicamentos à base de quina;medicamentos à base de sucupira;medicamentos à base de unha-de-gato;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929627296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926759760. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901453463 (POWER DOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2798
  2. 21/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2724

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