® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ALTERNATIVA PROTEÇÃO PATRIMONIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2023 por ALTERNATIVA BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO, processo nº 929596064, nas classes 35. Registro em vigor até 01/10/2034.

Número do processo929596064
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2023
Data da concessão01/10/2024
Vigência até01/10/2034
TitularALTERNATIVA BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Organização e administração de empresa;Provimento de informações de negócios através de um website;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929596064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250297161 (09/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO CORRÊA DE CASTRO<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO CORRÊA DE CASTRO<br /><b>Cedente: </b>LEANDRO CORRÊA DE CASTRO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALTERNATIVA BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO<br/> código IPAS270 · RPI 2862
  2. 19/08/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250297161 (09/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO CORRÊA DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRA A EXIGÊNCIA APRESENTANDO PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA, DECLARANDO, SE A MESMA SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DESSA, SENDO NECESSÁRIO O CADASTRO PRÉVIO COM SEUS DADOS COMPLETOS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO.<br /> código IPAS267 · RPI 2850
  3. 01/10/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2804
  4. 13/08/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2797
  5. 28/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2725

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)