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Sanno Alimentos

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2023 por MSI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 929587847, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929587847
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMSI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular44.035.843/0001-07
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Cacau;Cacau em pó;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá*;Chás de ervas*;Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cravos-da-índia [especiaria];Cuscuz;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Farinha de aveia;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fermento em pó;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Fubá;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glúten preparado para fins alimentares;Infusões não medicinais;Leite de soja [condimento];Louro;Missô [condimento];Molho de soja;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pasta de gengibre [tempero];Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Quinoa processada;Sagu;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sorbets;Suco de limão cristalizado [tempero];Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;amido de cana-da-índia;amido de cana-da-índia para alimentos;amido de mandioca para consumo humano;amido de milho branco;angu;camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];canjica;capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];coentro, seco [condimento];colorau [condimento em pó à base de urucum];colorau em pó [condimento];cominho em pó;cominho moído;cominho seco;cominho-armênio em pó;cominho-armênio moído;cominho-armênio seco;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];farinha de aipim;farinha de macaxeira;farinha de mandioca;farinha de milho branco;farofa de mandioca;farofa de milho;farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];goma de mandioca para consumo humano;goma de tapioca para consumo humano;louro em pó;louro moído;louro seco;marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];pasta de alecrim [condimento];pasta de cominho [condimento];pasta de jambu [condimento];pasta de louro [condimento];quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];sementes de cominho secas;sementes de urucum secas;urucum em pó [condimento];urucum em pó [condimento] para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929587847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230471078 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>MSI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  2. 20/06/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230154880 de 05/04/2023 código IPAS423 · RPI 2737
  3. 14/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2723

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