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CIB COLÉGIO IRENE BORGES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2023 por COLÉGIO IRENE BORGES LTDA, processo nº 929575520, nas classes 41. Registro em vigor até 07/01/2035.

Número do processo929575520
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2023
Data da concessão07/01/2025
Vigência até07/01/2035
TitularCOLÉGIO IRENE BORGES LTDA
CNPJ do titular18.939.049/0001-70
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Educação física;Ensino de história;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de seminários;Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929575520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2818
  2. 17/12/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2815
  3. 24/09/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para o requerente para registrar como marca o nome civil "IRENE BORGES", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Esclarece-se que a autorização deve ser outorgada à empresa requerente pela própria "IRENE BORGES". Caso esta já seja falecida, por seus descendentes. código IPAS136 · RPI 2803
  4. 02/07/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2791
  5. 21/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2724

Classificação figurativa (Viena)