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Elementare Manipulação

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2023 por ELEMENTARE FRANCHISING LTDA, processo nº 929557891, nas classes 05. Registro em vigor até 14/04/2036.

Número do processo929557891
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/02/2023
Data da concessão14/04/2026
Vigência até14/04/2036
TitularELEMENTARE FRANCHISING LTDA
CNPJ do titular49.615.556/0001-81
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Manipulação de medicamentos;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Álcool para uso farmacêutico;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Comprimidos para uso farmacêutico;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Flores de enxofre para uso farmacêutico;Geleia real para uso farmacêutico;Lactose para uso farmacêutico;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loções para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Pastilhas para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Ungüentos para uso farmacêutico;Xaropes para uso farmacêutico;suplementos alimentares.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929557891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850260233914 (15/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>QUEIROZ CONCEIÇÃO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /> código IPAS400 · RPI 2892
  2. 14/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2884
  3. 31/03/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240394274 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ELEMENTARE FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana Delatorre Bellini<br /> código IPAS237 · RPI 2882
  4. 10/09/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240394274 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ELEMENTARE FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana Delatorre Bellini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2801
  5. 09/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907369286 (Elementaris). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído ?manipulação de medicamentos? NCL (11) 44, por não pertencer à classe de produtos solicitada. código IPAS024 · RPI 2792
  6. 26/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230354400 (27/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>QUEIROZ CONCEIÇÃO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>JOÃO PEDRO FRANÇA TEIXEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2764
  7. 14/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2723

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