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Te vi na Fronteira

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2023 por VICTOR HUGO OLIVEIRA BRANDÃO, processo nº 929552873, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929552873
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/02/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVICTOR HUGO OLIVEIRA BRANDÃO
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de telecomunicações; Serviços de compartilhamento de fotos e vídeos, a saber, transmissão eletrônica de arquivos de fotos digitais, vídeos e conteúdo audiovisual entre usuários da internet; Serviços de telecomunicações, a saber, transmissão eletrônica de imagens, conteúdo audiovisual e de vídeo, fotografias, vídeos, dados, textos, mensagens, propagandas, informação e comunicação de propaganda de mídia; Serviços de computador de usuário para usuário da mesma rede ("p2p, peer-to-peer"), a saber, transmissão eletrônica de imagens, conteúdo audiovisual e de vídeo, fotografias, vídeos, dados, textos, mensagens, propagandas, informação e comunicação de propaganda de mídia; Provimento de acesso a base de dados de computador, eletrônico e online; provimento de fóruns online para comunicação, a saber, transmissão de tópicos de interesse geral; Provimento de serviços de e-mail e mensagens instantâneas; Serviços de sala de batepapo para redes sociais; provimento de links de comunicação online os quais transferem usuários de website para outras web pages locais e globais; Provimento de acesso a bancos de dados; Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de fóruns on-line; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Serviços de videoconferência; Streaming [distribuição de dados]; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de correio eletrônico; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão de podcasts; Transmissão de vídeo sob demanda. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ SERVIÇOS DE MÍDIAS SOCIAIS; SERVIÇOS DE REDES SOCIAIS; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES; SERVIÇOS DE COMPARTILHAMENTO DE FOTOS E VÍDEOS, A SABER, TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE ARQUIVOS DE FOTOS DIGITAIS, VÍDEOS E CONTEÚDO AUDIOVISUAL ENTRE USUÁRIOS DA INTERNET; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, A SABER, TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE IMAGENS, CONTEÚDO AUDIOVISUAL E DE VÍDEO, FOTOGRAFIAS, VÍDEOS, DADOS, TEXTOS, MENSAGENS, PROPAGANDAS, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE PROPAGANDA DE MÍDIA; SERVIÇOS DE COMPUTADOR DE USUÁRIO PARA USUÁRIO DA MESMA REDE ("P2P, PEER-TOPEER"), A SABER, TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE IMAGENS, CONTEÚDO AUDIOVISUAL E DE VÍDEO, FOTOGRAFIAS, VÍDEOS, DADOS, TEXTOS, Te vi na Fronteira MENSAGENS, PROPAGANDAS, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE PROPAGANDA DE MÍDIA; PROVIMENTO DE ACESSO A BASE DE DADOS DE COMPUTADOR, ELETRÔNICO E ONLINE; PROVIMENTO DE FÓRUNS ONLINE PARA COMUNICAÇÃO, A SABER, TRANSMISSÃO DE TÓPICOS DE INTERESSE GERAL; PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE E-MAIL E MENSAGENS INSTANTÂNEAS; SERVIÇOS DE SALA DE BATEPAPO PARA REDES SOCIAIS; PROVIMENTO DE LINKS DE COMUNICAÇÃO ONLINE OS QUAIS TRANSFEREM USUÁRIOS DE WEBSITE PARA OUTRAS WEB PAGES LOCAIS E GLOBAIS; PROVIMENTO DE ACESSO A BANCOS DE DADOS; PROVIMENTO DE CONEXÕES DE TELECOMUNICAÇÕES PARA UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES; PROVIMENTO DE FÓRUNS ON-LINE; SERVIÇOS DE CARREGAMENTO, COMPARTILHAMENTO E POSTAGEM DE FOTOS ÁUDIO E VÍDEO [TRANSMISSÃO]; SERVIÇOS DE VIDEOCONFERÊNCIA; STREAMING [DISTRIBUIÇÃO DE DADOS]; TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS; TRANSMISSÃO DE CORREIO ELETRÔNICO; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE COMPUTADOR; TRANSMISSÃO DE PODCASTS; TRANSMISSÃO DE VÍDEO SOB DEMANDA. (DA CLASSE 38);

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz "Bandeira do Brasil e do Paraguai", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2792
  2. 14/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2723

Classificação figurativa (Viena)