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Advocacia Notável

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2023 por JULIANA VILLA MELLO, processo nº 929550978, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929550978
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/02/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJULIANA VILLA MELLO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Coaching [treinamento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250011116 (09/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA VILLA MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2827
  2. 12/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2810
  3. 20/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2798
  4. 14/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2723

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