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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2023 por BIOTRIGO GENÉTICA LTDA, processo nº 929538340, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929538340
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBIOTRIGO GENÉTICA LTDA
CNPJ do titular09.460.581/0001-19
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Grãos [sementes]; Trigo; Sementes; grãos; mix de cultivares de trigo; Sementes de plantas; Plantas; Alimentos para animais; Grãos [cereais]; Grãos para consumo animal; Sementes para plantio; Ração para animal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929538340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250223109 (02/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Saldanha de Paiva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se Indeferimento publicado na RPI 2791 em 02/07/2024 sem interposição de recurso..<br /> código IPAS699 · RPI 2844
  2. 02/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED 928445453. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914039717 (ESCUD) e Processo 901643904 (ESCUD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2791
  3. 28/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2725

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