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TIGER FIT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2023 por ROGER SALVIANO COELHO, processo nº 929535197, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929535197
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularROGER SALVIANO COELHO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio), Varejista de Suplementos alimentares, produtos a base de fibras, barra de cereais, produtos naturais, Castanhas e frutas secas; Suplementos alimentares; Cereais e grãos; Óleos naturais; Chás; Linha integral, sem glúten e zero lactose; Produtos para emagrecimento; Produtos naturais para melhora e manutenção da saúde; Nutricosméticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929535197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2805
  2. 09/07/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documento que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesse documento, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas. Cumpre enfatizar que o mesmo deve ter data anterior ou igual à data do depósito da marca ou, ainda, ratificar atos anteriormente praticados. Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que ?produtos a base de fibras?, ?produtos naturais?, ?Produtos para emagrecimento? e ?Produtos naturais para melhora e manutenção da saúde? são genéricos para fins de classificação. Discrimine os produtos comercializados. Exemplos de descrições adequadas: ?produtos à base de fibras, a saber, alimentos e suplementos alimentares?; ?produtos (alimentícios) naturais?, ?produtos para emagrecimento, a saber, preparações medicinais?; ?produtos naturais para melhora e manutenção da saúde, a saber, preparações fitoterápicas?. Cumpra na NCL (11), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2792
  3. 14/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2723

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)