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DIVINA SAÚDE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2023 por FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS, processo nº 929529308, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929529308
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFLAVIO PEREIRA DOS SANTOS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929529308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2885
  2. 27/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito "Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal", "Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético", "Preparações farmacêuticas", "Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal", "Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal", "Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal", "Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal" e "Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicina", tendo em vista a legislação relativa à produção de produtos medicinais e para uso medicinal em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física para assinalar produtos medicinais está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Cabe ressaltar que, em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, todos os requerentes deverão comprovar o exercício efetivo e lícito de atividade compatível com os serviços que o sinal visa assinalar. código IPAS136 · RPI 2873
  3. 13/06/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230219534 de 12/05/2023 código IPAS423 · RPI 2736
  4. 14/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2723

Classificação figurativa (Viena)